PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS: ROTULAGEM E FISPQ  

Vivemos cercados pelos mais diferentes tipos de produtos químicos. Eles estão nos esmaltes com que enfeitamos nossas unhas, nos refrigerantes com que nos refrescamos nos dias de calor, nos medicamentos com que tratamos nossas enfermidades. Estão em nossos lares e em nosso ambiente de trabalho. E muitas vezes lidamos com esses produtos de maneira inadequada, expondo-nos a riscos sérios, como intoxicação, envenenamento, queimaduras, asfixia, alergias etc.  

Mas será que todo produto químico é perigoso? 

De acordo com o Decreto nº 2.657/98, que promulga a Convenção nº 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho: a) a expressão “produtos químicos” designa os elementos e compostos químicos, e suas misturas, sejam naturais, sejam sintéticos; b) a expressão “produtos químicos perigosos” abrange todo produto químico que tiver sido classificado como perigoso em conformidade com o Artigo 6, ou sobre o qual existam informações pertinentes indicando que ele implica risco; Isso significa que, para ser considerado perigoso, o produto químico deve estar classificado como tal, de acordo com os critérios previstos na lei. Para evitar acidentes domésticos ou de trabalho envolvendo esses produtos é importante conhecê-los: saber como manuseá-los e armazená-los com segurança e o que fazer em situações de emergência. Muitas dessas informações podem ser obtidas através dos rótulos e das Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQs), que os acompanham. Portanto, saber interpretar essas informações é essencial para quem precisa utilizar esses produtos. 

 Rotulagem: 

Toda embalagem que contenha um produto químico perigoso deve apresentar um rótulo que tenha o nome do produto e os perigos da sua utilização. O rótulo de um produto químico é um documento de extrema importância para o seu usuário. As informações colocadas nos rótulos devem atingir todas as pessoas que usam, manipulam, transportam, armazenam ou descartam produtos químicos.  

FISPQ: 

A FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos é um documento normalizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) conforme norma, NBR 14725. A FISPQ é um instrumento para comunicação dos perigos relacionados aos produtos químicos. Este documento deve ser recebido pelos empregadores que utilizem produtos químicos, tornando-se um documento obrigatório para a comercialização destes produtos. A FISPQ é o meio de o fornecedor transferir informações essenciais sobre os perigos dos produtos químicos que fabrica, como informações básicas sobre os produtos, recomendações sobre medidas de proteção e também ações de emergência. Obs.: O rótulo e a FISPQ constituem apenas parte das informações necessárias para a elaboração de um programa de saúde, segurança e meio ambiente.  

Legislação: 

A lei nº 6.514, de 22/12/1977, que “Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências”, estabelece: “Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional” (Artigo 197). A Portaria nº 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho, estabelece a Norma Regulamentadora 26 (Sinalização de Segurança) a qual define os tópicos que deverão constar na rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde. A Norma ABNT NBR 14725:2009 - Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente constitui parte do esforço para a aplicação do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) de informação de segurança de produtos químicos perigosos. As partes 3 e 4 desta norma contêm informações e especificações para elaboração de rotulagem e FISPQ. A Norma sofreu uma atualização em 2010 e desde 27.02.2011, as FISPQ (Fichas de Segurança de Produtos Químicos) devem estar de acordo com esta última edição (ABNT NBR 14725-4:2009).