O DEA é um desfibrilador externo automático ou semiautomático projetado para uso fácil, portátil, compacto e alimentado por bateria, que pode ser usado tanto em adultos como em crianças em situações de emergência.
Existem aparelhos que tem capacidade de registrar informações de eventos, tais como o ECG, dados de áudio e recomendações sobre a aplicação ou não do choque no paciente.
O equipamento normalmente usa dois eletrodos autoadesivos de desfibrilação/monitoração para monitorar os sinais de ECG e, se necessário, transmitir energia desfibrilatória para o paciente.

 

Indicações


O aparelho DEA é indicado para uso em vítimas de parada cardíaca súbita ("SCA," sigla em inglês) quando o paciente estiver:

  • Inconsciente e sem resposta a estímulos
  • Sem respirar
  • Para pacientes com idade inferior a 8 anos, utilizar sempre eletrodos adesivos do tipo infantil/pediátrico
  • O aparelho DEA deve ser usado por médicos, por profissionais devidamente treinados e qualificados como policiais e bombeiros, ou por recomendação e orientação médica.

 

Contraindicações


O aparelho DEA não deve ser usado se o paciente apresentar algum dos seguintes sinais:

  • Estiver consciente e/ou respondendo a estímulos
  • Estiver respirando
  • Estiver com o pulso capaz de ser detectado.

 

Exigências de treinamento do operador


A fim de operar com segurança e eficiência o aparelho DEA, deve-se corresponder às seguintes exigências:

  • Treinamento em desfibrilação e/ou treinamento no aparelho ao ser utilizado, pois existem várias marcas e modelos, conforme exigido pelos regulamentos locais, municipais, estaduais ou federais
  • Quaisquer treinamentos complementares solicitados pelo médico responsável
  • Conhecimento e entendimento completos do material apresentado junto ao equipamento (manual do usuário).

 

Exigências legais


O uso do DEA é regulamentado pelo Decreto n° 49.277 de 4 de março de 2008.

O Artigo 2° do Decreto institui que "os aeroportos, shopping centers, centros empresariais, estádios de futebol, hotéis, hipermercados e supermercados, casas de espetáculos e locais de trabalho com concentração acima de 1.000 (mil) pessoas ou circulação média diária de 3.000 (três mil) ou mais pessoas, os clubes e academias com mais de 1.000 (mil) sócios e as instituições financeiras e de ensino com concentração ou circulação média diária de 1.500 (mil e quinhentas) ou mais pessoas deverão manter aparelho desfibrilador externo automático em suas dependências, determinando um fluxo que permita a disponibilidade ao paciente em até 5 (cinco) minutos após constatado o evento".


Confira na íntegra o Decreto n° 49.277 de março de 2008.