O DEA é um desfibrilador externo automático ou semiautomático projetado para
uso fácil, portátil, compacto e alimentado por bateria, que pode ser usado
tanto em adultos como em crianças em situações de emergência.
Existem aparelhos que tem capacidade de registrar informações de eventos,
tais como o ECG, dados de áudio e recomendações sobre a aplicação ou não do
choque no paciente.
O equipamento normalmente usa dois eletrodos autoadesivos de
desfibrilação/monitoração para monitorar os sinais de ECG e, se necessário,
transmitir energia desfibrilatória para o paciente.
Indicações
O aparelho DEA é indicado para uso em vítimas de parada cardíaca súbita
("SCA," sigla em inglês) quando o paciente estiver:
- Inconsciente e sem resposta a estímulos
- Sem respirar
- Para pacientes com idade inferior a 8 anos, utilizar sempre eletrodos adesivos do tipo infantil/pediátrico
- O aparelho DEA deve ser usado por médicos, por profissionais devidamente treinados e qualificados como policiais e bombeiros, ou por recomendação e orientação médica.
Contraindicações
O aparelho DEA não deve ser usado se o paciente apresentar algum dos
seguintes sinais:
- Estiver consciente e/ou respondendo a estímulos
- Estiver respirando
- Estiver com o pulso capaz de ser detectado.
Exigências de treinamento do operador
A fim de operar com segurança e eficiência o aparelho DEA, deve-se
corresponder às seguintes exigências:
- Treinamento em desfibrilação e/ou treinamento no aparelho ao ser utilizado, pois existem várias marcas e modelos, conforme exigido pelos regulamentos locais, municipais, estaduais ou federais
- Quaisquer treinamentos complementares solicitados pelo médico responsável
- Conhecimento e entendimento completos do material apresentado junto ao equipamento (manual do usuário).
Exigências legais
O uso do DEA é regulamentado pelo Decreto n° 49.277 de 4 de março de 2008.
O Artigo 2° do Decreto institui que "os aeroportos, shopping centers,
centros empresariais, estádios de futebol, hotéis, hipermercados e
supermercados, casas de espetáculos e locais de trabalho com concentração acima
de 1.000 (mil) pessoas ou circulação média diária de 3.000 (três mil) ou mais
pessoas, os clubes e academias com mais de 1.000 (mil) sócios e as instituições
financeiras e de ensino com concentração ou circulação média diária de 1.500
(mil e quinhentas) ou mais pessoas deverão manter aparelho desfibrilador
externo automático em suas dependências, determinando um fluxo que permita a
disponibilidade ao paciente em até 5 (cinco) minutos após constatado o
evento".
Confira na íntegra o Decreto n° 49.277 de março de 2008.
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