- Montar andaimes com material antiderrapante, forração completa e nivelada, com fixação e sustentação seguras e resistentes, por profissional legalmente habilitado;

- Instalar guarda-corpo e rodapé na face interna dos andaimes suspensos para eliminar o risco de projeção de materiais e/ou ferramentas;

- Instalar andaimes em montantes apoiados em sapatas, sobre solo resistente, com todas as superfícies de trabalho isentas de saliências ou depressões e com travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe;

- Utilizar andaime móvel somente em superfícies planas, com travas nos rodízios e somente deslocá-lo quando não houver pessoas ou materiais na plataforma;

- Utilizar cinturão e duplo mosquetão para fixação alternada, no acesso a nível diferente, por meio de escadas tipo marinheiro;

- Utilizar cinturão de segurança tipo pára-quedista, com argolas e mosquetões de aço forjado, ilhoses de material não-ferroso e fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade equivalentes;

- Fixar o cinturão de segurança à estrutura da edificação por meio de cabo-guia, cordas e/ou mosquetão. A extensão do cabo de fibra sintética deve ser limitada à periferia da obra e há obrigatoriedade do uso para atividades acima de 2,0m de altura;

- As edificações com quatro pavimentos ou mais, ou altura superior a 12m (doze metros) a partir do térreo, devem ter dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção, pintura e restauração de fachadas, devendo:
– Constar do projeto estrutural;
– Estar posicionados de forma a atender todas as faces da edificação;
– Suportar o mínimo de 1.200 Kgf de carga;
– Ser confeccionado em material resistente às intempéries (aço inoxidável ou material similar).


Andaimes, Guarda - Corpo e Rodapé em Plataformas de Trabalho

Todas as plataformas de trabalho com risco de queda de materiais devem dispor de sistema de guarga-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras em todo o perímetro, com a exceção do lado da face do trabalho.

Isso é o que exige a NR 18 do Ministério do Trabalho.
Para que essas plataformas de trabalho estejam adequadas e montadas com qualidade, precisarão Ter garantidas as seguintes medidas:

· Instalar guarda-corpo a altura de 1,20m para o travessão superior e 0,70m para o travessão intermediário;
·  Todos esses travessões deverão estar presos solidamente;
·  Rodapé deverá ter uma altura de 0,20m em toda a periferia do andaime, passarela ou plataforma;
·  Ter os vãos entre travessas de guarda-corpo preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o adequado fechamento da abertura.
    
Além desses cuidados, é obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais.
Toda a abertura em plataforma ou pisos deve ter fechamento provisório resistente e, em caso de ser usada para transporte vertical de materiais, deve ser protegida por guarda-corpo fixo, no ponto de entrada e saída de material por sistema de fechamento do tipo cancela ou similar.

Em todos os acessos de entrada a torre de elevador deve ser instalada uma barreira(cancela), recuada a 1,0m da mesma, para bloquear o acesso acidental de pessoa à torre.
É expressamente proibida a utilização de escadas e outros meios sobre plataforma de trabalho, desde que não sejam adequadamente projetadas e montadas.
O acesso a plataforma de trabalho deverá ser garantido por escadas tipo de marinheiro, adequadamente montadas e com guarda-corpo a partir de 3,0m de altura.

Os andaimes não devem ficar sobrecarregados. As cargas devem ficar distribuídas de maneira uniforme, tanto quanto possível. Use somente material para a aplicação imediata, estando sua plataforma limpa, sem entulhos e outros materiais.
Nunca pule sobre pisos de andaimes(o pranchão  pode quebrar).
Nunca empurre peças ou cargas pesadas sobre pisos de andaimes.

Não se esqueça de travar os pranchões de andaimes nos dois apoios, (pranchões soltos causam quedas de pessoas e de materiais).
Tenha certeza de que todo o piso do andaime está completo(sem aberturas), com rodapé em toda a periferia.
O piso do andaime para ser seguro precisa ter pranchões que estejam em bom estado de conservação, ou seja, não podem estar rachados, podres, com furos, Ter nós ou cupins.
Mande retirar todos os pregos dos pranchões de andaimes antes de usá-los.


Classificação de Andaimes

A NBR 6494 / 1990 define andaimes como sendo plataformas necessárias à execução de trabalhos em lugares elevados, onde não possam ser executados em condições de segurança a partir do piso. São suportadas por estruturas provisórias, que permitem o acesso de pessoas e equipamentos aos locais de trabalho, usualmente superfícies verticais.

São utilizados em serviços de construção, reforma demolição, pintura, limpeza e manutenção. Os andaimes encontrados atualmente são constituídos principalmente de madeira, material metálico ou misto, sendo este formado por suportes metálicos e plataformas em madeira.

Vale ressaltar que quando o andaime é constituído de madeira é necessário verificar se ela é de boa qualidade, seca, não contaminada por fungos ou atacada por cupins. Também não deve conter nós, pois estes reduzem a resistência estrutural.

Os andaimes usados na indústria da construção civil podem ser classificados em: simplesmente apoiados; fachadeiros; móveis; em balanço; suspensos mecânicos (pesados e leves) e cadeira suspensa.

Andaimes simplesmente apoiados

Andaimes cuja estrutura trabalha simplesmente apoiada, portanto independe da edificação. Podem ser leves ou pesados.
Os leves são muito utilizados por carpinteiros, pintores, etc., que não depositam cargas pesadas sobre a plataforma de trabalho.
Os pesados são para o uso de pedreiros em serviços de alvenaria, concretagem, montagem de peças de aço e de operários que trabalham com revestimento de pedra. A NR 18 proíbe o trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 2,00m (dois metros) e largura inferior a 0,90m (noventa centímetros).

A norma também exige que os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) de altura devem ser providos de escadas ou rampas.
 

Andaimes fachadeiros

São aqueles constituídos de quadros vertical e horizontal, placa de base, travessa diagonal, guarda-corpo, tela e escada. Permitem o acesso de pessoas e materiais à obra, sendo muito utilizados em serviços de manutenção de fachadas e de construção, quando não é possível o acesso pela parte interna da obra.
Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua própria estrutura ou por meio de torre de acesso Os andaimes fachadeiros devem dispor de proteção com tela de arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade equivalentes, desde a primeira plataforma de trabalho até pelo menos 2,00m (dois metros) acima da última plataforma de trabalho, segundo a NR18

Andaimes móveis


Andaimes apoiados sobre rodas e sendo metálicos (FIG.3). Usualmente é de fácil montagem, o que não necessita de projeto, cuidados especiais ou de mão de obra especializada.
Fácil de transportar uma vez que possui dimensões reduzidas. São utilizados geralmente em serviços de instalação e acabamento.
Deve se trabalhar com esse tipo de andaime em regiões planas. A NR 18 proíbe o deslocamento de andaimes com a presença de materiais ou pessoas na plataforma.

  
Andaimes em balanço

Andaimes que se projetam para fora da construção e são suportados por vigamentos (de madeira ou metálica) ou estruturas em balanço, seja por engastamento ou outro sistema de contrabalançamento no interior da construção, podendo ser fixos ou deslocáveis.
São geralmente utilizados quando os andaimes não podem apoiar-se sobre o solo ou sobre uma superfície horizontal resistente.

Andaimes suspensos mecânicos

Andaimes, pesados ou leves, em que o estrado é sustentado por travessas metálicas ou de madeira, suportado por meio de cabos de aço, movimentando-se no sentido vertical com auxílio de guinchos. Os andaimes pesados têm estrutura e dimensões que permitem suportar cargas de trabalho de 4 kPa (400 kgf/m2) no máximo, respeitando os fatores de segurança de cada um dos seus componentes.

Os Andaimes leves têm estrutura e dimensões que permitem suportar carga total máxima de trabalho de 3 kN (300 kgf), também respeitando os fatores de segurança de cada um dos seus componentes. O andaime suspenso é indicado para serviços de revestimento externo, emboços, colocação de pastilhas, mármores, cerâmicas e serviços de pedreiros, alcançando sempre alta produtividade e grande redução de custos.

Cadeira suspensa

É constituída de um assento de aço de forma anatômica, preso a um cabo de aço.
Segundo a NR 18, “em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa (balancim individual)”.
É indicada para serviços de pintura, limpeza de fachadas e trabalho em locais confinados (silos, chaminés, poços e reservatórios).

 
 
 
Fonte: D O S S I Ê T É C N I C O - As condições da falta de segurança dos andaimes como fonte potencial de risco de quedas na construção Civil - Aledson Damasceno Costa - Rede de Tecnologia da Bahia – RETEC/BA