Hoje em dia a maioria das empresas sofrem causas trabalhistas, sejam elas de pequeno, médio ou de  grande porte e essas causas trabalhistas na maioria das vezes são valores elevados. Os ex-funcionários quando optam por esse tipo de situação acabam expondo as empresas e deixando claro que nunca tiveram amparo por parte da empresa e nisso sobressalta a questão dos treinamentos e dos epi’s que na maioria das vezes a empresa não observa ou não investe. Com isso as empresas na maioria das vezes perdem a causa para o ex-funcionário.

Por que as Empresas Perdem para os Funcionários?

O Ministério do Trabalho e Emprego é rigoroso em relação às fiscalizações no ambiente de trabalho, e a maioria das empresas não anda cumprindo com as obrigações impostas  e descritas no capitulo V da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e entre outras  que se referem à Saúde e o Bem Estar de seus colaboradores no ambiente de trabalho. As vezes por não ter um responsável legal pela execução dessa legislação ou mesmo por desatenção do setor responsável.

Um exemplo:

Uma empresa contrata uma pessoa para operar um trator; mas este funcionário não tem um treinamento de segurança para operar a maquina de forma segura. Acontece um acidente que envolve o operador e outros funcionários, os fiscais primeiramente ao avaliar o acidente irão  querer saber se o funcionário é treinado. E a empresa, será que treinou o funcionário?
A empresa primeiramente tem que verificar se o funcionário contratado tem treinamento, se tiver cobrar o certificado, caso não tiver ou não encontrar providenciar o mais rápido possível à qualificação desse funcionário, antes que o mesmo inicie suas atividades laborais.
Com essa atitude o empregador estará amparado por estar cumprindo a legislação e o funcionário estará apto a desempenhar aquela função.

Mas quais são as Empresas que devem cumprir essas Exigências?

Deixo bem claro que todas as empresas que possuam CNPJ e funcionários em regime CLT, com
(Carteira Assinada) devem cumprir a legislação, sendo assim quanto mais funcionários maiores são as exigências dependendo da atividade econômica da empresa. Os fiscais cobrarão das empresas, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), o  PPP (Perfil Profissiografico Previdenciário), a Formação de uma Brigada de Incêndio, Constituição da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) entre outros.

É  bom termos em mente que Treinar os funcionários não significa gastar e sim  investir em segurança, pois  o funcionário bem treinado aumenta sua auto-estima pelo aprendizado e conhecimento e com isso ele se sentirá parte da organização, não vendo o empregador como um “carrasco” e sim como alguém que se preocupa com ele. O funcionário motivado se preocupará mais em  preservar o seu ambiente de trabalho, se tornando um multiplicador evitando acidentes e conscientizando os companheiros de trabalho, com isso a empresa aumentará sua produtividade  e diminuirá as despesas com honorários  advocatícios e indenizações trabalhistas.

Por
Eduardo Mendes
Consultor Técnico em Saúde e Segurança do Trabalho
Grupo Alpha Seg  Treinamentos