Tenho recebido solicitação referente aos extintores de incêndio quanto a cor de  seus anéis, sim quanto a cor de seus anéis. Por que existe uma  portaria de 2011 que determina que cor deve ser os anéis de identificação e manutenção nos extintores de incêndio até o ano de 2018.

Com isso tem muita gente reclamando de ter adquirido extintores que não funcionaram, que não estavam devidamente em dia entre outras situações.

Pois bem, já estamos no anel de  cor Preto, esse ano de 2016 todos os extintores que passarem por manutenção e recarga deverão apresentar esse anel.


Por força da Portaria nº 412, de 24 de outubro de 2011, que regulamenta as cores dos anéis de identificação de manutenção do extintor até o ano de 2018.
Lembre-se que existem muito "comerciante picareta"  sendo assim fique de olho no que diz a legislação vigente para não ser enganado.


 A gravação do lacre deve ser feita na parte lisa do anel, oposta as marcas de corte.

O anel deverá ser produzido em material termo rígido e indeformável de fácil rompimento na sua marca de corte. Deixando visível qualquer violação.

O extintor de incêndio que passou por manutenção apresenta um anel de plástico entre a válvula e o cilindro, com identificação da empresa que realizou a manutenção, e o ano em que o serviço foi realizado.

Não se esqueçam também de verificar as etiquetas que vem nos extintores apontando sua validade de carga e de teste hidrostática. 


OBS.: Todos os extintores que passarem por manutenção de 2º ou 3º níveis deverão obrigatoriamente ter seus anéis trocados, prova de que os mesmos foram abertos.

Data e cores

Até 30/12/2012 - cor: AMARELO
De 01/01/2013 a 30/12/2013 - cor: VERDE
De 01/01/2014 a 30/12/2014 - cor: BRANCO
De 01/01/2015 a 30/12/2015 - cor: AZUL
De 01/01/2016 a 30/12/2016 - cor: PRETO
De 01/01/2017 a 30/12/2017 - cor: ALARANJADA
De 01/01/2018 a 30/12/2018 - cor: PÚRPURA


Veja abaixo link para a Portaria n.º 412, de 24 de outubro de 2011. Essa é a norma que regulamenta as cores dos anéis de identificação de manutenção do extintor até o ano de 2018.
Vale apena ler e se informar.


                                                                      
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001751.pdf
        

                                                                 
http://www.inmetro.gov.br/LEGISLACAO/detalhe.asp?seq_classe=1&seq_ato=1751


Boa leitura...